Prefeitura de Pescaria Brava decreta situação de emergência

 

Considerando o Decreto de Situação de Emergência emitido pelo Governador do Estado de Santa Catarina, e considerando ainda a avaliação do cenário epidemiológico nacional, estadual e em especial na região da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na mencionada microrregião, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões e neste município a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas a Prefeitura de Pescaria Brava declara também situação de emergência em todo o território municipal para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19.

Sendo assim, fica suspenso o atendimento ao público nas dependências da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava/SC, pelo prazo de 7 (sete) dias, a iniciar no dia 19/03/2020.

 

Através do decreto, ficam suspensos:

– atendimentos médicos nas Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde do Município de Pescaria Brava/SC, com médicos especialistas, quais sejam, Psiquiatra, Ginecologista, Pediatra, Ortopedista, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Acupunturista e Psicólogo;

– as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Pescaria Brava/SC;

 

Os serviços públicos não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto serão executados pelo servidores municipais, nos dias e horários designados pela chefia imediata.

 

Estarão mantidos em funcionamento:

– As licitações municipais com sessões presenciais agendadas para o período, realizadas com a presença única e exclusiva das licitantes e da comissão responsável, preferencialmente com a utilização de mascaras;

– Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde, para atendimentos exclusivos de urgências e emergências;

– Farmácia Básica Municipal;

– Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, para a manutenção das estradas municipais.

 

Os prazos dispostos no Decreto poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, ou período superior, a depender do cenário epidemiológico nacional e regional.

 

Para melhor atender à população e demais usuários do serviço público municipal, continuarão disponíveis os telefones para contato 48 36476312 e 36442016, bem como o contato de telefone celular com whatsapp 48 988404779.

Para atendimentos específicos da área de saúde os telefones para contato são:

48 988158235 para atendimentos de TFD

e 48 988403287 para os atendimentos envolvendo o transporte de pacientes.

 

É importante que estes sejam os canais de contato preferencial, evitando o atendimento presencial. Através deles poderão ser solucionadas boa parte das necessidades envolvendo os serviços oferecidos pela Prefeitura de Pescaria Brava neste momento.

 

O Prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza, considera que estas medidas poderão ajudar no combate ao COVID-19 e completa: “Se cada um de nós fizer a sua parte, toda esta situação será passageira e a População bravense ficará bem”.

 

É importante salientar que, além do Decreto municipal que trata dos assuntos elencados nesta publicação, é importante a leitura do Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina que restringe reuniões entre outras medidas que podem ser conferidas através do site: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-governador-decreta-situacao-de-emergencia-e-anuncia-medidas-restritivas-para-evitar-contagio