A Audiência Pública Virtual, a fim de garantir a participação da sociedade na elaboração do planejamento orçamentário municipal, será realizada mediante a disponibilização de consulta pública, no período compreendido entre os dias 05/09/2020 e 11/09/2020. Podendo ser acessado diretamente no link: https://forms.gle/aN7oPpE6rEGxT4SZ6
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 70, IX, da Lei Orgânica do Municipal e,
CONSIDERANDO que a Audiência Pública é um dos mecanismos de controle e participação social na Administração Pública, previsto na Constituição Federal e regulado por Leis Federais, Estaduais e Municipais, cuja finalidade é permitir ao particular a possibilidade de influenciar a construção de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 incentiva a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos públicos;
CONSIDERANDO que a audiência pública é condição obrigatória para a aprovação, pela Câmara Municipal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, nos termos do art. 44 da Lei 10.257/2001;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO as restrições atualmente vigentes, impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, restringem eventos com reunião de público;
DECRETA:
Art. 1°. A Audiência Pública referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021 será realizada, no prazo previsto na legislação, de forma virtual.
Art. 2º. A Audiência Pública Virtual, a fim de garantir a participação da sociedade na elaboração do planejamento orçamentário municipal, será realizada mediante a disponibilização, pelo período de 6 (seis) dias a partir do dia 05 de Setembro de 2020, de:
I) Slides contendo demonstrativos, índices e aspectos relevantes que são observados na elaboração dos instrumentos de planejamentos, em especial a LDO e a LOA;
II) Formulário eletrônico online, disponível no endereço eletrônico oficial do Município de Pescaria Brava (https://www.pescariabrava.sc.gov.br/), pelo qual poderão ser propostas ações ou sugestões nas diversas áreas de atuação do Poder Público, que irão subsidiar a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentários para o exercício de 2021;
III) Formulário físico, disponível para retirada e entrega no Setor de Contabilidade da Prefeitura do Município de Pescaria Brava, pelo qual poderão ser propostas ações ou sugestões nas diversas áreas de atuação do Poder Público, que irão subsidiar a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentários para o exercício de 2021;
Art. 3º. O Poder Executivo consolidará as contribuições recebidas na forma do artigo anterior, devendo providenciar o encaminhamento dos projetos de lei para apreciação do Poder Legislativo, em conformidade com os prazos legalmente estabelecidos.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pescaria Brava/SC, 19 de Agosto de 2020.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal