Lei Ordinária 7/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/02/2013
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. ANTONIO AVELINO HONORATO FILHO, Prefeito Municipal de PESCARIA BRAVA, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Pescaria Brava, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 07/2013
de 06 de fevereiro de 2.013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
ANTONIO AVELINO HONORATO FILHO, Prefeito Municipal de PESCARIA BRAVA, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Pescaria Brava, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei compreende o Orçamento do Município de Pescaria Brava, abrangendo a administração direta e indireta para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Da estimativa da Receita
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1. |
Receitas Correntes |
14.461.000,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
690.5000,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuições |
400.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
196.000,00 |
1.5 |
Receita Agropecuária |
10.000,00 |
1.6 |
Receita de Serviços |
20.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
12.550.000,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
594.500,00 |
2. |
Receitas de Capital |
539.000,00 |
2.1 |
Operações de Crédito |
10.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
35.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
494.000,00 |
TOTAL |
15.000.000,00 |
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte maneira:
01.00 |
Câmara Municipal de Vereadores |
550.000,00 |
02.00 |
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito |
603.000,00 |
03.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
1.412.000,00 |
04.00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. |
5.060.000,00 |
05.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
3.054.000,00 |
06.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
816.000,00 |
07.00 |
Secretaria de Transporte, Obras e Planejamento |
2.580.000,00 |
08.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Turismo |
792.000,00 |
09.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Industria e Com. |
68.000,00 |
10.00 |
Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
65.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
15.000.000,00 |
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
Legislativa |
550.000,00 |
02 |
Judiciária |
133.000,00 |
04 |
Administração |
1.850.000,00 |
08 |
Assistência Social |
881.000,00 |
10 |
Saúde |
3.194.000,00 |
12 |
Educação |
4.690.000,00 |
13 |
Cultura |
65.000,00 |
15 |
Urbanismo |
2.580.000,00 |
20 |
Agricultura |
792.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
68.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
165.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
2.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
|
TOTAL |
15.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
31 |
Ação Legislativa |
550.000,00 |
62 |
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
133.000,00 |
122 |
Administração Geral |
1.850.000,00 |
241 |
Assistência ao Idoso |
20.000,00 |
242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
20.000,00 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
185.000,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
656.000,00 |
301 |
Atenção Básica |
2.964.000,00 |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
90.000,00 |
306 |
Alimentação e Nutrição |
140.000,00 |
361 |
Ensino Fundamental |
3.015.000,00 |
365 |
Educação Infantil |
1.675.000,00 |
392 |
Difusão Cultural |
65.000,00 |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
2.125.000,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
455.000,00 |
601 |
Promoção da Produção Vegetal |
3.000,00 |
602 |
Promoção da Produção Animal |
9.000,00 |
606 |
Extensão Rural |
780.000,00 |
692 |
Comercialização |
68.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
165.000,00 |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
2.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
|
TOTAL |
15.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 |
Gestão do Processo Legislativo |
550.000,00 |
0002 |
Gestão da Política Administrativa |
603.000,00 |
0003 |
Gestão de Apoio Administrativo |
1.412.000,00 |
0004 |
Gestão da Cidade com Educação |
4.830.000,00 |
0005 |
Gestão da Saúde Humanizada |
3.054.000,00 |
0006 |
Gestão dos Programas da Política de Assistência Social |
881.000,00 |
0007 |
Gestão da Política de Obras e Serviços Públicos |
2.580.000,00 |
0008 |
Gestão do Pequeno Produtor Assistido |
792.000,00 |
0009 |
Gestão do Desenvolvimento Municipal |
68.000,00 |
0010 |
Gestão da Política Municipal de Esporte e Lazer |
165.000,00 |
0011 |
Gestão das Atividades Culturais |
65.000,00 |
|
TOTAL |
15.000.000,00 |
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes |
12.561.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
7.495.000,00 |
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes |
5.065.000,00 |
Despesas de Capital |
2.409.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos |
2.404.000,00 |
4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras |
4.000,00 |
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida |
1.000,00 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência |
30.000,00 |
TOTAL |
15.000.000,00 |
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ENTIDADE
Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava
Art. 4º O Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Pescaria Brava para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 13.585.000,00 (treze milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 11.396.000,00 (onze milhões trezentos e noventa e seis mil reais) e Transferências Financeiras R$ 2.189.000,00 (dois milhões cento e oitenta e nove mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. |
Receitas Correntes |
13.166.000,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
680.500,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuições |
400.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
171.000,00 |
1.5 |
Receita Agripecuária |
10.000,00 |
1.6 |
Receita de Serviços |
10.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
11.310.000,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
584.500,00 |
2. |
Receitas de Capital |
419.000,00 |
2.1 |
Operações de Crédito |
10.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
25.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
384.000,00 |
TOTAL |
13.585.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Prefeitura Municipal de Pescaria Brava será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma:
02 |
Judiciária |
133.000,00 |
04 |
Administração |
1.850.000,00 |
08 |
Assistência Social |
881.000,00 |
10 |
Saúde |
140.000,00 |
12 |
Educação |
4.690.000,00 |
13 |
Cultura |
65.000,00 |
15 |
Urbanismo |
2.580.000,00 |
20 |
Agricultura |
792.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
68.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
165.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
2.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
|
TOTAL |
11.396.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Despesas Correntes |
9.412.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
5.565.000,00 |
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes |
3.846.000,00 |
Despesas de Capital |
1.954.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos |
1.949.000,00 |
4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras |
4.000,00 |
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida |
1.000,00 |
Reserva de Contingência |
30.00,000 |
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência |
30.000,00 |
TOTAL |
11.396.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Transferências Financeiras Concedidas |
2.189.000,00 |
TOTAL GERAL |
13.585.000,00 |
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Pescaria Brava
Art. 5º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Pescaria Brava, para o exercício de 2013, estima a Receita em R$ 1.415.000,00 (um milhão quatrocentos e quinze mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.639.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.054.000,00 (três milhões cinqüenta e quatro mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas do governo, Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. |
Receitas Correntes |
1.295.000,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
10.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
25.000,00 |
1.6 |
Receita de Serviços |
10.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
1.240.000,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
10.000,00 |
2. |
Receitas de Capital |
120.000,00 |
2.2 |
Receitas de Alienações |
10.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
110.000,00 |
TOTAL |
1.415.000,00 |
Transferências Financeiras Recebidas |
1.639.000,00 |
TOTAL GERAL |
3.054.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade, Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 |
Saúde |
3.054.000,00 |
|
TOTAL |
3.054.000,00 |
Despesas Correntes |
2.649.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
1.530.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes |
1.119.000,00 |
Despesas de Capital |
405.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos |
405.000,00 |
TOTAL |
3.054.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava
Art. 7º O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava para o exercício de 2013 fixa as Despesas em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras Recebidas |
550.000,00 |
TOTAL GERAL |
550.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma:
01 |
Legislativa |
550.000,00 |
|
TOTAL |
550.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes |
500.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
400.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
Despesas de Capital |
50.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos |
50.000,00 |
TOTAL |
550.000,00 |
Da Reserva de Contingência
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal de acordo com o estabelecido no Demonstrativo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Das Disposições Gerais
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações dentro do mesmo projeto ou atividade até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada para o Orçamento, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias em conformidade com o previsto nos Incisos I, II e III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 1964;
§ 1º Para efeito de observância do limite previsto neste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no exercício anterior.
§ 2º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar dotações de pessoal e encargos sociais entre as administrações diretas e indiretas, sem lhes alterar o valor global, para assegurar a execução das despesas com Folha de Pagamento.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 Durante o exercício de 2013 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 13 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o excesso dos previstos, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.
Das Disposições Finais
Art. 14 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 15 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta ou indireta.
Art. 16 Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias;
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias;
II – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
IV – Funções e Subfunções de Governo;
V – Programa de Trabalho de Governo;
VI – Programa de Trabalho de Governo (Consolidação);
VII – Demonstrativo da Despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo dos recursos.
VIII – Demonstrativo da Despesa por Orgãos e Funções.
IX – Planilha de Identificação das Despesas.
Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013 a partir de 1º de janeiro de 2.013.
Pescaria Brava, 06 de fevereiro de 2013.
ANTONIO AVENILO HONORATO FILHO
Prefeito Municipal
"P U B L I C A Ç Ã O"
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal na mesma data.
Secretário de Administração