Lei Ordinária 177/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/03/2017
EMENTA
- Autoriza o executivo municipal a efetuar doação de aluguel de tenda para o evento “1º Costelaço da APAE de Capivari de Baixo” o qual ocorrerá no dia 19 de março de 2017 no CTG do Tio Preto.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 177/2017, de 09 de Fevereiro de 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE ALUGUEL DE TENDA PARA O EVENTO “1º COSTELAÇO DA APAE DE CAPIVARI DE BAIXO” O QUAL OCORRERÁ NO DIA 19 DE MARÇO DE 2017 NO CTG DO TIO PRETO.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pescaria Brava autorizado a doar à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari de Baixo (APAE), nos termos do art. 12º, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, o aluguel de uma tenda para estrutura do evento “1º COSTELAÇO DA APAE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC”, a ser realizado no dia 19 de Março de 2017 às 11:30h no CTG do Tio Preto, localizado nesta comarca de Pescaria Brava/SC.
Art.2º A formalização do ato de que trata o artigo 1º da presente Lei, ocorrerá mediante a elaboração do competente instrumento de doação, constando o recurso próprio empregado pelo Executivo e a finalidade do auxilio prestado.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 09 de Fevereiro de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal