Lei Ordinária 179/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício de 2016, no orçamento geral do município, e dá outras providências.

Integra da Norma

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 179/2017, de 24 de Fevereiro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2016, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso de suas atribuições legais conferidas e conforme o disposto nos termos do Inciso I do Artigo 9, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA)  e nos termos do Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

 

Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 151.994,14 (Cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:

 

 

ÓRGÃO

07

Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento

UNIDADE

01

Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento

FUNÇÃO

15

Urbanismo

PROGRAMA

07

Gestão da Política de Obras e Serviços Públicos

SUBFUNÇÃO

782

Transporte Rodoviário

RECURSO

0.1.0701

Superávit Transferências de Convênio – FUNDAM

PROJETO/ATIVIDADE

1.007

Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rodoviárias

ELEMENTO

4.4.90.00

Aplicações Diretas

CÓDIGO REDUZIDO

133

 

Valor: R$ 151.994,14 (Cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos)

 

Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º desta Lei utiliza-se o superávit financeiro verificado no exercício anterior, do Recurso Vinculado 0.1.0701 – Superávit Transferências de Convênio – FUNDAM, conforme preceitua o Inciso III no Artigo 9º, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 151.994,14 (Cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), de acordo com o previsto no Inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 24 de Fevereiro de 2017.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal