Lei Ordinária 182/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/04/2017
EMENTA
- Autoriza o repasse anual da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava a Associação de apoio à saúde de Santa Catarina – AASSC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 182/2017, de 23 de Março de 2017.
“AUTORIZA O REPASSE ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A SAÚDE DE SANTA CATARINA – AASSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º. Fica autorizado o repasse anual da Prefeitura de Pescaria Brava a Associação de Apoio à Saúde de Santa Catarina – AASSC no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a fim de custear a manutenção das atividades exercidas pela referida instituição.
Art. 2º – A subvenção concedida a Associação de Apoio à Saúde de Santa Catarina – AASSC será no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), utilizando-se a seguinte dotação:
ORGÃO: 03 – Secretaria de Administração e Finanças
UNIDADE: 01 – Secretaria de Administração e Finanças
PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
DOTAÇÃO/ ELEMENTO: 3.3.50.00.00.00.00.00
RECURSO: 0000
DESCRIÇÃO: Transferência a Instituições Privadas sem Fins
Valor: 7.900,00
Art. 3º. O repasse anual na forma desta Lei será realizado em parcela única com o pagamento até o quinto dia útil do mês de Maio de 2017.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 23 de Março de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal