Lei Complementar 49/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/04/2017
EMENTA
- Altera o §1º da Lei Complementar nº 24/2014 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2017, de 30 de Março de 2017.
“ALTERA O §1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º – Fica modificado o § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 24/2014, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º A gratificação que trata o caput deste artigo será concedida em quantia igual ou superior ao valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) e igual ou inferior ao valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), calculada a critério da administração e de acordo com cumprimento do disposto no caput.
Art. 2.º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 30 de Março de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal