Lei Ordinária 201/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017

EMENTA

  • “AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 201/2017, de 25 de Abril de 2017.

 

“AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

Art. 1º. Fica autorizado o repasse mensal da Prefeitura de Pescaria Brava pelo prazo de 8 (oito) meses, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Capivari de Baixo/SC, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a fim de auxiliar na manutenção das atividades das referida entidade, que atende a população bravense.

 

Art. 2º – As subvenções concedidas às entidades de que trata o artigo 1º, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), serão provenientes da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO

04

Secretaria da Educação, Cultura e Esporte

UNIDADE

02

Diretoria de Ensino Fundamental

FUNÇÃO

12

Educação

PROGRAMA

04

Gestão da Cidade com Educação

SUBFUNÇÃO

361

Ensino Fundamental

RECURSO

01

Receitas de Impostos e de Trans. De Impostos 25%

PROJETO/ATIVIDADE

2.006

Manutenção do Ensino Fundamental

ELEMENTO

3.3.50.00

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

CÓDIGO REDUZIDO

134

 

 Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)   

 

Art. 3º. O repasse mensal na forma desta Lei será efetivado sempre até o dia décimo dia útil de cada mês, iniciando a partir do mês de Maio de 2017.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 25 de Abril de 2017.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal