Prefeito decreta férias coletivas e horário especial para o fim de ano

Por conta dos feriados e festividades de Natal e ano novo, o prefeito Antônio Honorato através do decreto nº 105, de 17 de dezembro de 2014, faz saber que fica concedido a todos servidores do município de Pescaria Brava, exceto os que exercem serviços essenciais, o gozo parcial de férias a partir do dia 22 de dezembro do corrente ano, até o dia 04 de janeiro de 2015, perfazendo um total de 14 (quatorze) dias.

Neste período, serviços essenciais relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos e as tarefas administrativas que tem prazo legal específico de execução, estarão em regime de plantão, com escala e número suficiente de funcionários, de forma a não sofrerem interrupção. 

O que funciona em atendimento externo: 

Secretaria de Agricultura: fará atendimento ao produtor rural, nota fiscal do produtor e médico veterinário em caso de urgência. Fone para contato: 8801-7407. 

Secretaria de Saúde: estarão funcionando o ESF do Km37 e de Barreiros, em horário  normal (das 08h às 17h), nos dias 22, 23, 24 (até meio dia), 29 e 30 de dezembro, depois as atividades voltam somente no dia 05 de janeiro.

ESF KM 37 fone: 3647- 2819

ESF Barreiros fone: 3644- 6798 

O atendimento de TFD (tratamento fora de domicílio), com as viagens já agendadas para exames, consultas e outros procedimentos também estará funcionando. 

Coleta de lixo: funcionará em horário normal. 

Alguns profissionais e secretários farão apenas expediente interno. 

Todos os departamentos, secretarias e gabinete voltarão a atender em horário normal (das 07h:30 às 13h:30m), a partir do dia 05 de janeiro de 2015.  

Abaixo, o decreto na integra: 

DECRETO Nº105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.014 

 ALTERA O DECRETO Nº081/2014 QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA/SC, Sr. Antônio Avelino Honorato Filho, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: que o gozo de muitos dos direitos legalmente previstos aos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias, devem observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal; que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular; que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Pescaria Brava, em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso, DECRETA: 

Art. 1º – Fica concedido a todos os servidores do município de Pescaria Brava, exceto os que exercem serviços essenciais, o gozo parcial de férias a partir do dia 22 de dezembro do ano corrente, até o dia 04 de janeiro do ano de 2.015, perfazendo um total de 14 (quatorze) dias.  

Art. 2º – O gozo de férias parciais coletivas ora concedida aos servidores públicos municipais, suspende o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta e fundacional do Município de Pescaria Brava, no período designado no artigo anterior, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações. 

§ 1º A critério da chefia imediata, poderá o servidor que tiver interesse e direito, requerer a concessão do gozo de férias integrais (30 [trinta] dias), a partir do dia 22 de dezembro do ano em curso;

§ 2º O servidor que tiver concedido o gozo de férias parciais, de acordo com este Decreto, poderá requerer, a qualquer tempo e desde que preenchido o requisito de concessão de férias integrais, os 16 (dezesseis) dias restante; 

§ 3º O 1/3 (terço) constitucional a que faz jus o servidor que goza férias, será integralmente pago quando da concessão do segundo período de utilização do benefício.  

Art. 3º – Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que tem prazos legais específicos de execução. Parágrafo único – O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.  

Art. 4º – Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes, bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais no período de concessão de férias coletivas parciais, voltando a correr no dia 05 de janeiro de 2015. Art.

5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Antônio Avelino Honorato Filho

PREFEITO MUNICIPAL