Nota Pública

Nota Pública

Esclarecimentos a respeito da suspensão das aulas e do calendário escolar na Rede de Ensino de Pescaria Brava em tempo de isolamento social

 

Por ocasião dos efeitos da pandemia da Covid-19 na Educação pública, a Prefeitura Municipal de Pescaria Brava, por meio de sua Secretaria de Educação, vem a público manifestar-se.

Começamos por dizer que ainda não se tem a clareza do tempo em que se prolongará a suspensão das aulas em nossa Rede de Ensino. O fato é que nosso município, desde o início, vem cumprindo com as determinações oriundas dos órgãos de saúde e assim se manterá, garantindo o direito à vida para que haja um processo educativo com vidas saudáveis no presente e no futuro.

Considerando a importância de se manter o isolamento social, bem como as aulas suspensas – conforme está previsto, em todo o território nacional, via decretos dos Governos Federal, Estadual e Municipal – é oportuno esclarecer pontos importantes relativos ao processo educativo da Rede de Ensino Municipal, e às possíveis alternativas de reposição das aulas para o cumprimento do calendário escolar 2020.

Nesse sentido, apresentamos nossas considerações quanto ao cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária de 800 horas anuais, definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, L N° 9394/96.

 

1. No processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas, de maneira presencial.

 

2. Na impossibilidade do cumprimento dos 200 dias letivos, podem-se utilizar outras estratégias, tais como: ampliação da jornada diária; atividades no contraturno; sábados letivos; uso de períodos de recesso e/ou férias e também feriados; extensão da data final do calendário escolar. Todas essas estratégias serão negociadas com a categoria, ficando abertas outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima.

 

3. Em cumprimento ao disposto na legislação, nossa Rede de Ensino não ofertará atividades complementares ou substitutivas na modalidade EAD, nem na Etapa da Educação Infantil nem no Ensino Fundamental, considerando-se que devem respeitados os princípios expostos na Base Nacional Comum Curricular  a fim de garantir, na Educação Infantil  a vivência de experimentos pelas crianças; no Ensino Fundamental,  a interatividade  entre  alunos, com mediação do professor,  quando do retorno das atividades regulares presenciais;

 

4. Todas e quaisquer atividades extraescolares, mediadas por tecnologias educacionais, enviadas, seja pela escola seja pelo professor, não podem ser consideradas para o cumprimento do calendário letivo, sendo apenas de caráter complementar.

 

Continuaremos com as medidas propostas ao enfrentamento da pandemia e solicitamos que gestores e toda comunidade escolar de nossa Rede de Ensino permaneçam atentos aos nossos posicionamentos, mantendo-se a articulação com esta Secretaria.

 

 

Pescaria Brava, 31 de março de 2020

 

 

Perpétua Guimarães Prudêncio

Secretária Municipal de Educação