O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 552/2020 DE 24 DE JULHO DE 2020.
O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 552/2020 DE 24 DE JULHO DE 2020.
Supermercados, Mercados, Padarias e Mercearias |
Fica mantido o atendimento simultâneo em supermercados, mercados, padarias e mercearias para 40% da capacidade e ingresso de uma pessoa por família no interior do estabelecimento, podendo funcionar entre 08:00 e 22:00 horas, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes. |
Açougues e Peixarias |
Funcionamento até as 18 horas, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes e restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |
Comércio Geral |
Horário de funcionamento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira. Aos Sábados, permitido somente o período da manhã das 07:00 as 12:00. Domingos e feriados, fechado. |
Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias e conveniências |
Atendimento até as 18:00 horas, após este horário até as 22:00 somente com serviços a la carte. Em qualquer horário de atendimento a capacidade de número de clientes presenciais está limitada a 50% da quantidade permitida. Após as 22:00 horas somente tele-entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana, ficando vedados o consumo de qualquer gênero alimentício inclusive bebidas no local. |
Food trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) |
Somente telentrega, retirada no balcão (take away), fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
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Bares e similares |
Atendimento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira. Fica vedado qualquer prática de jogos nas dependências do estabelecimento. Fica vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. |
Atividades industriais |
Autorizado, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes e restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |
Cultos e atividades religiosas presenciais |
Fica permitida a realização de segunda a domingo até as 20 horas, observando-se a ocupação máxima de 30% da capacidade total instalada, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes e restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |
Feiras Livres |
Fica autorizada no âmbito municipal, a realização das feiras livres, somente para venda de alimentos Hortifrutigranjeiros e oriundos da pesca artesanal, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes e restrições e proibições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |
Agropecuárias, consultórios médicos e odontológicos, escritórios, salões de beleza, barbearias, lotéricas, agências bancárias, farmácias, postos de combustível, despachante, cartórios e demais atividades que envolvam atendimento ao público e não se enquadrem nas atividades anteriormente descritas |
Autorizado o funcionamento em horário normal, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes e restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |
Atendimento ao público externo na prefeitura municipal de Pescaria Brava/SC |
Retorna em 27/07/2020, observando-se obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes. |
Atendimentos Odontológicos nas Unidades de Saúde do Município |
Retorna em 27/07/2020, observando-se obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes. |
Laboratórios clínicos de coleta de exames e odontológicos da rede privada |
Autorizado o funcionamento em horário normal, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes e restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |
Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde do Município de Pescaria Brava/SC |
Horário normal de funcionamento, mantendo-se os atendimentos clínicos e retornando o atendimento com médicos especialistas. |