CACS – FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Pescaria Brava, Santa Catarina.

Sobre o Conselho

Base Legal:

  • Instituído pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB permanente (artigos 33 a 36).
  • Criado no município de Pescaria Brava por meio da Lei Municipal nº 360, de dezembro de 2021.

Finalidade:

  • Acompanhar e controlar a distribuuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
  • Supervisionar o Censo Escolar da Educação Básica e a elaboração da proposta orçamentária anual da educação;
  • Apreciar as prestações de contas do FUNDEB apresentadas pelo poder executivo;
  • Elaborar relatórios e pareceres conclusivos sobre a execução do fundo;
  • Garantir o controle social e a transparência na gestão dos recursos públicos da educação.

Composição

O CACS/Fundeb do Município é formado por representantes dos diversos segmentos da educação e da comunidade, garantindo pluralidade e participação social.

Composição atual:

  • Representantes do Poder Executivo
  • Titular: Arlete Borges Goulart Cardoso
  • Suplente: Renato Justino Borges
  • Represenatantes da Secretaria de Educação
  • Titular: Natalia Custódio Neves
  • Suplente: Raquel Fernandes Costa
  • Representantes dos Professores
  • Titular: Eliana Barcelos de Bem Silva
  • Suplente: Sônia Clarindo
  • Representantes dos Diretores Escolares
  • Titular: Taise Vieira
  • Suplente: Patricia Fernandes
  • Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
  • Titular: Anelize Hubner da Silva Ouriques
  • Suplente: Ana Lara Schindwein da Silva
  • Representantes dos Pais de Alunos
  • Titular: Bruna Machado Cunha – Presidente
  • Suplente: Luana Saturnino Martins
  • Titular: Talita dos Santos Medeiros
  • Suplente: Julia Regina dos Santos Medeiros
  • Representantes do Conselho Municipal de Educação
  • Titular: Debora Fernandes Machado Mota
  • Suplente: Michele Lucio Felix Honorato
  • Representantes do Conselho Tutelar
  • Titular: Milena Silva de Freitas
  • Suplente: Rosana dwe Souza Santos Gonçalves

O mandato dos conselheiros é de 4 anos, conforme legislação vigente.