Sobre o Conselho
Base Legal:
- Instituído pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB permanente (artigos 33 a 36).
- Criado no município de Pescaria Brava por meio da Lei Municipal nº 360, de dezembro de 2021.
Finalidade:
- Acompanhar e controlar a distribuuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Supervisionar o Censo Escolar da Educação Básica e a elaboração da proposta orçamentária anual da educação;
- Apreciar as prestações de contas do FUNDEB apresentadas pelo poder executivo;
- Elaborar relatórios e pareceres conclusivos sobre a execução do fundo;
- Garantir o controle social e a transparência na gestão dos recursos públicos da educação.
Composição
O CACS/Fundeb do Município é formado por representantes dos diversos segmentos da educação e da comunidade, garantindo pluralidade e participação social.
Composição atual:
- Representantes do Poder Executivo
- Titular: Arlete Borges Goulart Cardoso
- Suplente: Renato Justino Borges
- Represenatantes da Secretaria de Educação
- Titular: Natalia Custódio Neves
- Suplente: Raquel Fernandes Costa
- Representantes dos Professores
- Titular: Eliana Barcelos de Bem Silva
- Suplente: Sônia Clarindo
- Representantes dos Diretores Escolares
- Titular: Taise Vieira
- Suplente: Patricia Fernandes
- Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
- Titular: Anelize Hubner da Silva Ouriques
- Suplente: Ana Lara Schindwein da Silva
- Representantes dos Pais de Alunos
- Titular: Bruna Machado Cunha – Presidente
- Suplente: Luana Saturnino Martins
- Titular: Talita dos Santos Medeiros
- Suplente: Julia Regina dos Santos Medeiros
- Representantes do Conselho Municipal de Educação
- Titular: Debora Fernandes Machado Mota
- Suplente: Michele Lucio Felix Honorato
- Representantes do Conselho Tutelar
- Titular: Milena Silva de Freitas
- Suplente: Rosana dwe Souza Santos Gonçalves
O mandato dos conselheiros é de 4 anos, conforme legislação vigente.
