Iluminação Pública

O que é?

Na minha rua há algumas lâmpadas queimadas na iluminação pública. Como faço para solicitar a troca?

A manutenção da iluminação pública é de responsabilidade da prefeitura. Portanto, a substituição de lâmpadas queimadas ou qualquer tipo de manutenção dependerá de que o cidadão faça seu registro do pedido e solicitar serviços, nos canais que temos disponivel (telefone, aplicativo ou site).

Por que a iluminação pública é cobrada na fatura de energia elétrica?

A exploração dos serviços de iluminação pública, que compreende a manutenção e ampliação do sistema, é de competência das prefeituras municipais, sendo que os recursos necessários são provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Emenda Constitucional no 39/2002, de 20 de dezembro de 2002. Os valores cobrados são definidos por meio de lei municipal, e o valor é inserido nas faturas de energia elétrica, mediante assinatura de convênio com as distribuidoras de energia

Como solicitar?

Presencialmente: Rodovia SC 437, km 0, Centro, CEP 88798-000Horários de atendimento: 7:00 às 13:00
Por telefone: (48) 98859-8574
Horários de atendimento: 7:00 às 13:00
Pela internet

COSIP-AMUREL: Na abertura do chamado se o usuário dispor de e-mail pode receber as notificações de andamento do pedido por e-mail.http://novocosip.amurel.org.br:81

Aplicativo celular (Android) O aplicativo pode ser baixado via PLAY STORE, e buscar por COSIP; **Na abertura do chamado se o usuário dispor de e-mail pode receber as notificações de andamento do pedido por e-mail.https://play.google.com/store/apps/details?id=com.Cosip.Amurel

Aplicativo celular (IOS): O aplicativo pode ser baixado via APPLE STORE, e buscar por COSIP; **Na abertura do chamado se o usuário dispor de e-mail pode receber as notificações de andamento do pedido por e-mail.https://apps.apple.com/us/app/cosip/id1479351843?l=pt&ls=1



Órgão / Entidade responsável

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos