001/2015 – Edital CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA
EDITAL CMDCA n° 001/2015
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE PESCARIA –SC
O presidente do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do conselho, realizada no dia 26 de maio de 2015, e considerando o dispositivo nos artigos.132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução do Conanda n° 170/2014 e no art. E Lei Municipal 024 de Março de 2013.
1 – Do Cargo e das Vagas
1.1 – A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas cinco vagas para conselheiros titulares e para cada titular, a de um suplente.
1.2 – Os cincos candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
1.3 – Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.4 – O Conselheiro Tutelar Titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2 – Das Atribuições do Conselho Tutelar
2.1 – São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas nos artigos 101, I a VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
2.1.1 – Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
2.1.2 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse.
3 – Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
3.1 – O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e, conforme a Lei Municipal nº 024/2013, é assegurado o direito a:
I – Vencimento de R$1.017 (mil e dezessete reais), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;
II – Cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – Licença-Maternidade;
V – Licença Paternidade;
VI – Gratificação natalina.
3.2 – A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
3.3 – O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 08h00min às 12:00min e das 13h00min às 17h00min.
3.4 – Sobreaviso noturno das 17h00min às 08h00min do dia seguinte.
3.5 – Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados.
3.6 – Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno.
4 – Do Processo de Escolha
4.1 – Das inscrições
4.1.1 – As inscrições para o teste escrito deverão ser efetuadas de 01/06/2015 a 30/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13:00h às 19:00h na Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.1.1.1 – Os documentos necessários para a inscrição são: Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Identidade – RG, Título de Eleitor e Comprovante de residência.
4.1.1.1 – O teste escrito será realizado no dia 05 de julho de 2015, no horário de 14:00hs às 18:00hs, tendo como local a Escola de Educação Básica Municipal Luiz Pacheco dos Reis.
4.1.1.2 – O teste escrito será composto por 28 (vinte) questões objetivas e 02(duas) discursivas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.1.1.3 – As questões objetivas terão o valor de 0.4 pontos cada e as discursivas terão o valor de 0.8 pontos cada, totalizando o valor de 10 (dez) pontos.
4.1.1.4 – O resultado do teste escrito será elaborado e apurado por empresa terceirizada contratada, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.
4.1.1.5 – A nota mínima para classificação do candidato é 6.0 pontos.
4.1.1.6 – A duração do teste escrito será de 4h (quatro horas).
4.1.1.7 – O candidato somente poderá se retirar do local do teste escrito, após 1h (uma hora) do seu início.
4.1.1.8 – Para a entrada nos locais de realização da prova, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação com foto.
4.1.1.9 – Durante a realização do teste escrito é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato.
4.1.1.10 – O resultado do teste escrito será publicado dia 08 (oito) de julho de 2015, no Mural da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava, Câmara de Vereadores e Unidade Básica de Saúde, no Jornal circular local e no site oficial da Prefeitura.
4.1.1.11 – A interposição e decisão de recursos referentes ao teste escrito serão no período de 09/07/2015 a 15/07/2015.
4.1.1.12 – Os candidatos deverão solicitar a declaração do resultado obtido no teste escrito, junto aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 17/07/2015, tendo como local a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.1.2 – O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período de 20/07/2015 a 20/08/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13:00h às 19:00h) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.1.3 – Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
II – Idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento;
III – residir no município, demonstrada por comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste edital;
IV – Conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
V – Estar em gozo de seus direitos políticos;
VI – Apresentar aprovação em teste escrito com questões objetivas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de declaração expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.1.4 – Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
4.1.5 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
4.1.6 – O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
4.2 – Da Publicação das Candidaturas
4.2.1 – A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 24/08/2015, no mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Unidade Básica de Saúde e jornal de circulação local para ciência pública e site oficial da Prefeitura.
4.2.2 – Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova de alegação, no período 25/08/2015 a 03/09/2015, tendo como local a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.2.2.1 – O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 04/09/2015 a 10/09/2015, no horário de atendimento ao público, tendo como local a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.2.2.2 – A comissão eleitoral terá o período de apresentar resposta quanto as impugnações até o dia 12/09/2015.
4.2.3 – O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 13/09/2015, no mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Unidade Básica de Saúde e jornal de circulação local e site oficial da Prefeitura.
4.2.4 – Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (04/10/2015).
4.3 – Da Propaganda Eleitoral
Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
4.3.1.1 – No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
4.3.1.3 – Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
4.3.2 – Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
4.3.2.1 – Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
4.3.2.2 – Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
4.3.2.3 – Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
4.3.3 – O candidato poderá pedir votos mediante de “santinhos”, e cada candidato ficará responsável por confeccionar o seu.
4.3.4 – É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
4.3.5 – Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
4.3.6 – Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
4.3.7 – O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
4.3.8 – É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
4.3.8.1 – É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
4.4 – Da Eleição
4.4.1 – A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 09:00h às 15:00h, no seguinte local:
EEB Ponta das Laranjeiras;
Salão Paroquial do KM 37;
Escola de Educação Básica Municipal Luiz Pacheco dos Reis – Barreiros;
Salão Paroquial de Pescaria Brava – Centro;
EEF Pedro Francisco da Silva – Carreira do Siqueiro;
EEB Prof.ª Tomasia Mendonça – Sertão da Estiva;
4.4.2 – A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
4.4.3 – No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
4.4.4 – O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.
4.4.4.1 – Existindo dúvida quanto a identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada. 4.4.4.2 – A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
4.4.5 – A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
4.4.6 – O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
4.5 – Do Voto
4.5.1 – Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
4.5.1.1 – Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses da eleição.
4.5.2 – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável.
4.5.2.1 – O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do (s) candidato (s) escolhido (s).
4.6 – Da Cédula Oficial
4.6.1 – A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
4.6.1.1 – O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.
4.6.2 – Na cabine de votação constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.
4.7 – Das Mesas Receptoras
4.7.1 – Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.
4.7.2 – Constituem a mesa receptora de votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
4.7.2.1 – O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade doax processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
4.7.2.2 – O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
4.7.2.3 – Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão eleitoral.
4.7.3 – A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais serão entregues à Comissão Eleitoral.
4.7.4 – Compete aos membros da mesa receptora de votos:
I – Cumprir as normas de procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos.
4.7.5 – Nas mesas receptoras de voto será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto a identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
4.7.6 – Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os candidatos E seus parentes;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
4.8 – Da Apuração
4.8.1 – A apuração dar-se-á imediatamente após ser encerrada a votação, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão eleitoral.
4.8.2 – Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
4.8.3 – Após o término das votações, o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da Votação.
4.8.4 – Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes a votação manualmente.
4.8.5 – Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.
4.8.5.1 – Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
4.8.6 – No caso de empate na votação considerar-se-á o candidato de maior idade.
5. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
5.1 – O resultado da eleição será publicado no dia 05/10/2015, em edital afixado no mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Unidade Básica de Saúde e jornal de circulação local, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
5.2 – Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.3 – A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
5.3.1 – Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
5.3.2 – Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando a classificação.
5.3.3 – Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
6. Disposições finais
6.1 – As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº. 024/2013, sem prejuízo das demais leis afetas.
6.2 – O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
6.3 – A aprovação E a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
6.4 – As datas E os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
6.5 – Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
6.6 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6.7 – É responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
6.8 – O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro município.
6.9 – O Ministério deverá ser cientificado do presente edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na infância e juventude.
6.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna para dirimir as questões decorrentes da execução do presente edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Pescaria Brava, 29 de maio de 2015.
Dilney da Luz
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2015
Data Concurso: 30/06/2015
Modalidade:
Histórico