002/2015 – Primeiro termo aditivo

EDITAL Nº 002/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
A COMISSÃO Eleitoral e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente, de acordo com o Edital n°
001/2015, que dispõe sobre o processo de
escolha unificado dos Conselheiros Tutelares
no município de Pescaria Brava, no uso de
suas atribuições, comunica as retificações dos
itens 3, 4 do referido edital, que passa a ter as
seguintes redações:
3 – Da Remuneração, Da Carga Horária e do
Mandato
3.1 – O exercício efetivo da função de
conselheiro tutelar constituirá serviço público
relevante e, conforme a Lei Municipal nº
024/2013, é assegurado o direito a:
I – Vencimento de R$1.118,70 (mil cento e
dezoito reais e setenta centavos), com reajuste
na mesma data e no mesmo percentual que for
reajustado o vencimento dos servidores
públicos municipais;
II – Cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo
período de 30 (trinta) dias, acrescidas de
1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
IV – Licença-Maternidade;
V – Licença Paternidade;
VI – Gratificação natalina.
3.2 – A função de Conselheiro Tutelar não gera
vínculo empregatício com a Prefeitura
Municipal.
3.3 – O funcionamento do atendimento será
realizado nos dias úteis, funcionando das
08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.
3.4 – Sobreaviso noturno das 17:00hs às
08:00hs do dia seguinte.
3.5 – Plantão de finais de semana (sábado e
domingo) e feriados.
3.6 – Para os plantões noturnos e de final de
s e m a n a / f e r i a d o , s e r á p r e v i a m e n t e
estabelecida escala, também nos termos do
respectivo regimento interno.
4 – Do Processo de Escolha
4.1 – Das inscrições
4.1.1 – As inscrições para o teste escrito
deverão ser efetuadas de 01/06/2015 a
30/06/2015, em dias úteis, no horário de
atendimento ao público (13:00hs às 19:00hs
na Secretaria Municipal de Assistência Social).
4.1.1.1 – Os documentos necessários para a
inscrição são: Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF, Carteira de Identidade – RG, Título de
Eleitor, Histórico Escolar, Certidão de
Antecedentes Criminais, Certidão de Quitação
Eleitoral, 1 (uma) foto 3×4 e Comprovante de
residência.
4.1.1.1 – O teste escrito será realizado no dia
05 de julho de 2015, no horário de 14:00hs
às 18:00hs, tendo como local a Escola de
Educação Básica Municipal Luiz Pacheco dos
Reis.
4.1.1.2 – O teste escrito será composto por 21
(vinte e uma) questões objetivas e 02 (duas)
discursivas sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
4.1.1.3 – As questões objetivas terão o valor
de 0.4 pontos cada e as discursivas terão o
valor de 0.8 pontos cada, totalizando o valor de
10 (dez) pontos.
4.1.1.4 – O resultado do teste escrito será
elaborado e apurado por empresa terceirizada
contratada, computando-se o número total de
questões respondidas corretamente.
4.1.1.5 – A nota mínima para classificação do
candidato é 6.0 pontos.
4.1.1.6 – A duração do teste escrito será de 4h
(quatro horas).
4.1.1.7 – O candidato somente poderá se
retirar do local do teste escrito, após 1h (uma
hora) do seu início.
4.1.1.8 – Para a entrada nos locais de
realização da prova, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, documento de
identificação com foto.
4.1.1.9 – Durante a realização do teste escrito é
vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos
ou anotações, bem como o uso de qualquer
equipamento elétrico ou eletrônico,
inclusive telefones celulares, sob pena de
eliminação do candidato.
4.1.1.10 – O resultado do teste escrito será
publicado dia 08 (oito) de julho de 2015, no
Mural da Prefeitura Municipal de Pescaria
Brava, Câmara de Vereadores e Unidade
Básica de Saúde, no Jornal circular local e no
site oficial da Prefeitura.
4.1.1.11 – A interposição e decisão de
recursos referentes ao teste escrito serão no
período de 09/07/2015 a 15/07/2015.
4.1.1.12 – Os candidatos deverão solicitar a
declaração do resultado obtido no teste
escrito, junto aos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no dia 17/07/2015, tendo como
local a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
4.1.2 – O registro das candidaturas a
conselheiro tutelar será feito no período de
20/07/2015 a 20/08/2015, em dias úteis, no
horário de atendimento ao público (13:00h às
19:00h) na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
4.1.3 – Poderão submeter-se à eleição, os
candidatos que preencherem os seguintes
requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – R e c o n h e c i d a i d o n e i d a d e m o r a l ,
comprovada por Certidão Negativa de
Antecedentes.
Penais;
II – Idade superior a vinte e um anos,
c o m p r o v a d a p o r c e r t i d ã o d e
nascimento/casamento;
III – residir no município, demonstrada por
comprovante de residência dos três meses
anteriores à publicação deste edital;
IV – Conclusão de ensino médio, comprovada
através de Diploma de Conclusão do
Ensino Médio;
V – Estar em gozo de seus direitos políticos;
VI – Apresentar aprovação em teste escrito
com questões objetivas e discursivas de
conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, por meio de declaração
expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
4.1.4 – Na hipótese de inscrição por
procuração, deverão ser apresentados, além
dos
Prefeitura Municipal de Pescaria Brava
Errata
PREFEITURA DE
PESCARIA BRAVA
2
documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica com firma reconhecida
e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
4.1.5 – São impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
4.1.6 – O uso de documentos ou informações
falsas, declaradas na ficha de inscrição
pelo candidato ou seu procurador, acarretará
na nulidade da inscrição a qualquer tempo,
bem como anulará todos os atos dela
d e c o r r e n t e s , s e m p r e j u í z o d e
responsabilização dos
envolvidos conforme dispõe a legislação
vigente.
4.2 – Da Publicação das Candidaturas
4.2.1 – A relação de candidatos inscritos será
publicada no dia 24/08/2015, no mural do
Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de
Vereadores e Unidade Básica de Saúde e
jornal de circulação local para ciência pública
e site oficial da Prefeitura.
4.2.2 – Publicada a lista, qualquer pessoa
física ou jurídica poderá impugnar a
candidatura, mediante prova de alegação, no
período 25/08/2015 a 03/09/2015, tendo
como local a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
4.2.2.1 – O candidato impugnado deverá
manifestar-se de forma escrita, no período de
04/09/2015 a 10/09/2015, no horário de
atendimento ao público, tendo como local a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.2.2.2 – A comissão eleitoral terá o período
d e a p r e s e n t a r r e s p o s t a q u a n t o a s
impugnações até o dia 12/09/2015.
4.2.3 – O edital com a relação dos candidatos
que tiveram suas inscrições aprovadas
será publicado no dia 13/09/2015, no mural
do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara
de Vereadores e Unidade Básica de Saúde e
jornal de circulação local e site oficial da
Prefeitura.
4.2.4 – Caso o número de pretendentes
habilitados seja inferior a dez, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o processo
eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de
novas candidaturas, respeitado a data do
pleito unificado (04/10/2015).
4.3 – Da Propaganda Eleitoral
Toda propaganda eleitoral será realizada pelos
c a n d i d a t o s , i m p u t a n d o – l h e s
responsabilidades nos excessos praticados
por seus simpatizantes.
4.3.1.1 – No dia da eleição não será permitida
a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de
urna”.
4.3.1.3 – Não será permitido a confecção de
camisetas e nenhum outro tipo de divulgação
em vestuário.
4.3.2 – Não será permitida propaganda que
implique grave perturbação à ordem,
aliciamento de eleitores por meios insidiosos
e propaganda enganosa.
4.3.2.1 – Considera-se grave perturbação à
ordem, propaganda que fira as posturas
municipais, que perturbe o sossego público
ou que prejudique a higiene e a estética
urbana.
4.3.2.2 – Considera-se aliciamento de
eleitores por meios insidiosos, doação,
oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor
bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
4.3.2.3 – Considera-se propaganda enganosa
a promessa de resolver eventuais demandas
que não são da atribuição do Conselho
Tutelar, a criação de expectativas na
população que, sabiamente, não poderão ser
equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem
como qualquer outra que induza dolosamente
o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com
isso vantagem à determinada candidatura.
4.3.3 – O candidato poderá fazer o uso de
propaganda através de “santinhos”, e cada
candidato ficará responsável por confeccionar
o seu.
4.3.4 – É vedado, no dia da eleição, o
transporte de eleitores.
4.3.5 – Compete à Comissão Eleitoral
processar e decidir sobre as denúncias
referentes
à propaganda eleitoral, podendo, inclusive,
determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a
cassação da candidatura.
4.3.6 – Os recursos impetrados contra
decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de
24
horas da notificação, serão analisados e
julgados pelo Conselho Municipal dos
Direitos
da Criança e do Adolescente, no prazo de três
dias.
4.3.7 – O candidato envolvido e o denunciante
serão notificado das decisões da Comissão
Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente.
4.3.8 – É vedado aos órgãos da administração
pública direta ou indireta, federais, estaduais
ou municipais realizar qualquer tipo de
propaganda, que possa caracterizar como de
natureza eleitoral.
4.3.8.1 – É vedado, aos atuais conselheiros
tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos
do Poder Público a benefício próprio ou
de terceiros na campanha para a escolha dos
membros dos Conselhos Tutelares, bem
como fica vedado, fazer campanha em horário
de serviço sob pena de indeferimento de
inscrição do candidato e nulidade de todos os
atos dela decorrentes.
4.4 – Da Eleição
4.4.1 – A eleição será realizada no dia 04 de
outubro de 2015, no horário de 09:00h às
15:00h, no seguinte local:
EEB Ponta das Laranjeiras;
Salão Paroquial do KM 37;
Escola de Educação Básica Municipal Luiz
Pacheco dos Reis – Barreiros;
Salão Paroquial de Pescaria Brava – Centro;
EEF Pedro Francisco da Silva – Carreira do
Siqueiro;
EEB Prof.ª Tomasia Mendonça – Sertão da
Estiva;
4.4.2 – A eleição será fiscalizada pelo
Ministério Público.
4.4.3 – No local de votação será afixada lista
dos candidatos habilitados, com seus
respectivos números.
4.4.4 – O eleitor deverá apresentar à Mesa
Receptora de Votos a carteira de identidade
ou outro documento equivalente a esta, com
foto.
4.4.4.1 – Existindo dúvida quanto à identidade
do eleitor, o Presidente da Mesa poderá
interrogá-lo sobre os dados constantes na
carteira de identidade, confrontando a
assinatura da identidade com a feita na sua
presença, e mencionando na ata a dúvida
suscitada. 4.4.4.2 – A impugnação da
identidade do eleitor, formulada pelos
membros da mesa, fiscais, candidatos,
Ministério Público ou qualquer eleitor, será
apresentada verbalmente ou por escrito,
antes de ser o mesmo admitido a votar.
4.4.5 – A eleição será fiscalizada pelo
Ministério Público através do Promotor de
Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, na seção eleitoral.
4.4.6 – O eleitor votará uma única vez em até
cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos
na seção instalada.
4.5 – Do Voto
4.5.1 – Os conselheiros serão escolhidos em
sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores cadastrados
no município, em eleição presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalizada pelo representante do Ministério
Público.
4.5.1.1 – Poderão votar os cidadãos inscritos
como eleitores do Município até três meses
da eleição.
4.5.2 – O voto é sigiloso, cuja cédula será
rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor
votará em cabine indevassável.
4.5.2.1 – O eleitor deverá indicar na cédula de
votação o nome e o número do (s) candidato
(s) escolhido (s).
4.6 – Da Cédula Oficial
4.6.1 – A cédula será confeccionada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com indicação do número e
nome do candidato.
4 . 6 . 1 . 1 – O n ú m e r o d o c a n d i d a t o
corresponderá ao número de sua inscrição.
4.6.2 – Na cabine de votação constará relação
3
de todos os candidatos, com seu respectivo
número.
4.7 – Das Mesas Receptoras
4.7.1 – Atuarão como mesários os membros
do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, seus suplentes e
outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.
4.7.2 – Constituem a mesa receptora de
votos: um Presidente, um Mesário e um
Secretário, escolhidos pela Comissão
Eleitoral.
4.7.2.1 – O Mesário substituirá o Presidente,
de modo que haja sempre quem responda,
pessoalmente, pela ordem e regularidade do
processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda,
assinar a ata da eleição.
4.7.2.2 – O Presidente deve estar presente ao
ato da abertura e de encerramento da eleição,
s a l v o f o r ç a m a i o r, c o m u n i c a n d o o
impedimento ao Mesário e Secretário pelo
menos vinte e quatro horas antes da abertura
dos trabalhos, ou imediatamente, se o
impedimento se der dentro desse prazo ou no
curso da eleição.
4.7.2.3 – Na falta do Presidente, assumirá a
Presidência o Mesário, e na sua falta ou
impedimento, o Secretário ou um dos
suplentes indicados pela Comissão eleitoral.
4.7.3 – A assinatura dos eleitores será colhida
nas folhas de votação da seção eleitoral, a
qual, conjuntamente com o relatório final da
eleição e outros materiais serão entregues à
Comissão Eleitoral.
4.7.4 – Compete aos membros da mesa
receptora de votos:
I – Cumprir as normas de procedimento
estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos
votos.
4.7.5 – Nas mesas receptoras de voto será
permitida a fiscalização de votação, a
formulação de protestos, impugnações,
inclusive quanto a identidade do eleitor,
devendo ser registrado em ata.
4.7.6 – Não podem ser nomeados a
Presidente e Mesários:
I – Os candidatos E seus parentes;
II – O cônjuge ou o companheiro do
candidato; III – As pessoas que notoriamente
estejam fazendo campanha para um dos
candidatos concorrentes ao pleito. 4.8 – Da
Apuração 4.8.1 – A apuração dar-se-á
imediatamente após ser encerrada a votação,
com a presença do representante do
Ministério Público e da Comissão eleitoral.
4.8.2 – Após a apuração dos votos, poderão
os fiscais, assim como os candidatos,
apresentar impugnação, que será decidida
pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o
Ministério Público, no prazo de 24 horas.
4.8.3 – Após o término das votações, o
Presidente e o Mesário da seção elaborarão a
Ata da Votação. 4.8.4 – Concluída a contagem
dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar
relatório dos votos referentes à votação
manualmente. 4.8.5 – Os cinco candidatos
mais votados assumirão o cargo de
Conselheiros Tutelares. 4.8.5.1 – Os demais
candidatos serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
4.8.6 – No caso de empate na votação
considerar-se-á o candidato de maior idade.
DILNEY DA LUZ
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
D O S D I R E I T O S D A C R I A N Ç A E D O
ADOLESCENTE
E X P E D I E N T E
Publicação da Prefeitura Municipal
de Pescaria Brava, editada pela Assessoria da
Procuradoria Geral
Prefeito Municipal:
Antônio Avelino Honorato Filho
Endereço:
Rodovia 437, Km 08 – Centro
CEP:88798-000 – Pescaria Brava – SC
Tel: (48) 3646-2013 (ramal-226)
Este documento está disponível no site:
www.pescariabrava.sc.gov.br
A…………………………

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2015

  • Data Concurso: 30/06/2015

  • Modalidade:

Histórico