Lei Ordinária 7/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/02/2013

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. ANTONIO AVELINO HONORATO FILHO, Prefeito Municipal de PESCARIA BRAVA, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Pescaria Brava, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N. 07/2013

de 06 de fevereiro de 2.013.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. 

 

ANTONIO AVELINO HONORATO FILHO,  Prefeito Municipal de PESCARIA BRAVA, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Pescaria Brava, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei compreende o Orçamento do Município de Pescaria Brava, abrangendo a administração direta e indireta para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

 

Da estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento: 

1.

Receitas Correntes

14.461.000,00

1.1

Receita Tributária

690.5000,00

1.2

Receitas de Contribuições

400.000,00

1.3

Receita Patrimonial

196.000,00

1.5

Receita Agropecuária

10.000,00

1.6

Receita de Serviços

20.000,00

1.7

Transferências Correntes

12.550.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

594.500,00

2.

Receitas de Capital

539.000,00

2.1

Operações de Crédito

10.000,00

2.2

Alienação de Bens

35.000,00

2.4

Transferências de Capital

494.000,00

TOTAL

15.000.000,00

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte maneira: 

 

01.00

Câmara Municipal de Vereadores

550.000,00

02.00

Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito

603.000,00

03.00

Secretaria de Administração e Finanças

1.412.000,00

04.00

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

5.060.000,00

05.00

Fundo Municipal de Saúde

3.054.000,00

06.00

Fundo Municipal de Assistência Social

816.000,00

07.00

Secretaria de Transporte, Obras e Planejamento

2.580.000,00

08.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Turismo

792.000,00

09.00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Industria e Com.

68.000,00

10.00

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

65.000,00

 

 

 

 

TOTAL

15.000.000,00

 I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

550.000,00

02

Judiciária

133.000,00

04

Administração

1.850.000,00

08

Assistência Social

881.000,00

10

Saúde

3.194.000,00

12

Educação

4.690.000,00

13

Cultura

65.000,00

15

Urbanismo

2.580.000,00

20

Agricultura

792.000,00

23

Comércio e Serviços

68.000,00

27

Desporto e Lazer

165.000,00

28

Encargos Especiais

2.000,00

99

Reserva de Contingência

30.000,00

 

TOTAL

15.000.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

31

Ação Legislativa

550.000,00

62

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

133.000,00

122

Administração Geral

1.850.000,00

241

Assistência ao Idoso

20.000,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

20.000,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

185.000,00

244

Assistência Comunitária

656.000,00

301

Atenção Básica

2.964.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

90.000,00

306

Alimentação e Nutrição

140.000,00

361

Ensino Fundamental

3.015.000,00

365

Educação Infantil

1.675.000,00

392

Difusão Cultural

65.000,00

451

Infra-Estrutura Urbana

2.125.000,00

452

Serviços Urbanos

455.000,00

601

Promoção da Produção Vegetal

3.000,00

602

Promoção da Produção Animal

9.000,00

606

Extensão Rural

780.000,00

692

Comercialização

68.000,00

812

Desporto Comunitário

165.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

2.000,00

999

Reserva de Contingência

30.000,00

 

TOTAL

15.000.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

0001

Gestão do Processo Legislativo

550.000,00

0002

Gestão da Política Administrativa

603.000,00

0003

Gestão de Apoio Administrativo

1.412.000,00

0004

Gestão da Cidade com Educação

4.830.000,00

0005

Gestão da Saúde Humanizada

3.054.000,00

0006

Gestão dos Programas da Política de Assistência Social

881.000,00

0007

Gestão da Política de Obras e Serviços Públicos

2.580.000,00

0008

Gestão do Pequeno Produtor Assistido

792.000,00

0009

Gestão do Desenvolvimento Municipal

68.000,00

0010

Gestão da Política Municipal de Esporte e Lazer

165.000,00

0011

Gestão das Atividades Culturais

65.000,00

 

TOTAL

15.000.000,00

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

Despesas Correntes

12.561.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

7.495.000,00

3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes         

5.065.000,00

Despesas de Capital

2.409.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos                                     

2.404.000,00

4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras

4.000,00

4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida

1.000,00

Reserva de Contingência

30.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência

30.000,00

TOTAL

15.000.000,00

 

                   

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ENTIDADE

 

Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava 

Art. 4º O Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Pescaria Brava para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 13.585.000,00 (treze milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 11.396.000,00 (onze milhões trezentos e noventa e seis mil reais) e Transferências Financeiras R$ 2.189.000,00 (dois milhões cento e oitenta e nove mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                         

1.

Receitas Correntes

13.166.000,00

1.1

Receita Tributária

680.500,00

1.2

Receitas de Contribuições

400.000,00

1.3

Receita Patrimonial

171.000,00

1.5

Receita Agripecuária

10.000,00

1.6

Receita de Serviços

10.000,00

1.7

Transferências Correntes

11.310.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

584.500,00

2.

Receitas de Capital

419.000,00

2.1

Operações de Crédito

10.000,00

2.2

Alienação de Bens

25.000,00

2.4

Transferências de Capital

384.000,00

TOTAL

13.585.000,00


 § 2º A Despesa da entidade Prefeitura Municipal de Pescaria Brava será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma: 

 

02

Judiciária

133.000,00

04

Administração

1.850.000,00

08

Assistência Social

881.000,00

10

Saúde

140.000,00

12

Educação

4.690.000,00

13

Cultura

65.000,00

15

Urbanismo

2.580.000,00

20

Agricultura

792.000,00

23

Comércio e Serviços

68.000,00

27

Desporto e Lazer

165.000,00

28

Encargos Especiais

2.000,00

99

Reserva de Contingência

30.000,00

 

TOTAL

11.396.000,00

 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Despesas Correntes

9.412.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

5.565.000,00

3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes         

3.846.000,00

Despesas de Capital

1.954.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos                                     

1.949.000,00

4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras

4.000,00

4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida

1.000,00

Reserva de Contingência

30.00,000

9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência

30.000,00

TOTAL

11.396.000,00


CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 

 

Transferências Financeiras Concedidas

2.189.000,00

TOTAL GERAL

13.585.000,00

 

 

Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Pescaria Brava

 

 

Art. 5º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Pescaria Brava, para o exercício de 2013, estima a Receita em R$ 1.415.000,00 (um milhão quatrocentos e quinze mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.639.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.054.000,00 (três milhões cinqüenta e quatro mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas do governo, Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:              

          
 

1.

Receitas Correntes

1.295.000,00

1.1

Receita Tributária

10.000,00

1.3

Receita Patrimonial

25.000,00

1.6

Receita de Serviços

10.000,00

1.7

Transferências Correntes

1.240.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

10.000,00

2.

Receitas de Capital

120.000,00

2.2

Receitas de Alienações

10.000,00

2.4

Transferências de Capital

110.000,00

TOTAL

1.415.000,00

 

Transferências Financeiras Recebidas

1.639.000,00

TOTAL GERAL

3.054.000,00

 


 § 2º A Despesa da entidade, Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 

 

10

Saúde

3.054.000,00

 

TOTAL

3.054.000,00

Despesas Correntes

2.649.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.530.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

1.119.000,00

Despesas de Capital

405.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

405.000,00

TOTAL

3.054.000,00

 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava

 

Art. 7º O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava para o exercício de 2013 fixa as Despesas em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

Transferências Financeiras Recebidas

550.000,00

TOTAL GERAL

550.000,00

      

 

§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma: 

 

01

Legislativa

550.000,00

 

TOTAL

550.000,00

 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
 


  

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 

 

Despesas Correntes

500.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

400.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

Despesas de Capital

50.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

50.000,00

TOTAL

550.000,00

 

Da Reserva de Contingência

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal de acordo com o estabelecido no Demonstrativo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.                                                          
 

Das Disposições Gerais

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações dentro do mesmo projeto ou atividade até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada para o Orçamento, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias em conformidade com o previsto nos Incisos I, II e III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 1964; 

 

§ 1º Para efeito de observância do limite previsto neste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no exercício anterior. 

 

§ 2º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar dotações de pessoal e encargos sociais entre as administrações diretas e indiretas, sem lhes alterar o valor global, para assegurar a execução das despesas com Folha de Pagamento.                                      
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.  

 

Art. 12 Durante o exercício de 2013 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica. 

 

Art. 13 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o excesso dos previstos, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo. 

 

Das Disposições Finais

 

Art. 14 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. 

 

 

Art. 15 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta ou indireta. 

 

Art. 16 Fazem parte desta Lei os seguintes anexos: 

 

I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias;

II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias;

II – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;

IV – Funções e Subfunções de Governo;

V – Programa de Trabalho de Governo;

VI – Programa de Trabalho de Governo (Consolidação);

VII – Demonstrativo da Despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo dos recursos.

VIII – Demonstrativo da Despesa por Orgãos e Funções.

IX – Planilha de Identificação das Despesas.

 

Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013 a partir de 1º de janeiro de 2.013.

 

Pescaria Brava, 06 de fevereiro de 2013.

 


ANTONIO AVENILO HONORATO FILHO

Prefeito Municipal

 

"P U B L I C A Ç Ã O"

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

 

Secretário de Administração