Decreto Executivo 2/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 01/02/2013

EMENTA

  • Declara situação de emergência no Município de Pescaria Brava e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 002, de 08 de fevereiro de 2013

Declara situação de emergência no Município de Pescaria Brava e

estabelece outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, usando da

competência privativa que lhe confere o art. 70, incisos IX, XVI e XXV da Lei

Orgânica do Município, e conforme o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº

8.666, 21 de junho de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica declarada situação de emergência no tocante às precárias e

caóticas condições de trafegabilidade em que se encontra a malha viária não

pavimentada recebida pela primeira Administração do Município.

Art. 2o A declaração de situação de emergência será válida por 180

(cento e oitenta) dias.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pescaria Brava, 1 de fevereiro de 2013.

ANTONIO AVELINO HONORATO FILHO

1º Prefeito Municipal