Lei Ordinária 172/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017

EMENTA

  • “CRIA CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 172, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

“CRIA CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e, em conformidade com o art. 40 da Lei Orgânica, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – É criado o cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais na Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava, integrado pela seguinte categoria funcional, com o respectivo nº de cargo e vencimento:

 

Denominação

Nº de Cargo

Vencimento

Carga Horária

Auxiliar de Serviços Gerais

02

R$ 1.100,00

30h semanais

 

Art. 2º- Faz parte integrante desta Lei o Anexo I que prevê a síntese dos deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e a carga horária.

Art. 3º- O servidor será submetido ao cumprimento do estágio probatório nos termos da lei e a comissão de avaliação será designada pelo Presidente do Legislativo através da Portaria.

Art. 4º- Aplicam-se ao servidor da Câmara as disposições das Leis Municipais com suas alterações.

Art. 5º – Fica o Poder Legislativo Municipal de Pescaria Brava, autorizado, com base na CF de 1988, art. 37, inciso IX e na presente lei a contratar temporariamente e por excepcional interesse público DOIS servidores para auxiliar de serviços gerais até a realização do concurso público para preenchimento das vagas criadas.

§ 1º – Aplica-se ao servidor (a) contratado (a) a remuneração estabelecida na presente lei.

Art. 6º – A contratação é de caráter administrativo e as atribuições são as mesmas do cargo de provimento.

Art. 7º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017.

 

Pescaria Brava, 13 de janeiro de 2017.

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal