Lei Ordinária 176/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/03/2017
EMENTA
- Revoga a lei ordinária nº 058 de 21 de março de 2014 e institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão de publicação oficial.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 176/2017, de 09 de Fevereiro de 2017.
REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 058 DE 21 DE MARÇO DE 2014 E INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 09 de Fevereiro de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal