Lei Ordinária 178/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação de recursos ordinários à verificar no exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 178/2017, de 24 de Fevereiro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS À VERIFICAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso de suas atribuições legais conferidas e conforme o disposto nos termos do Inciso I do Artigo 9, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA)  e nos termos do Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:

 

ÓRGÃO

04

Secretaria de Educação

UNIDADE

02

Diretoria do Ensino Fundamental

FUNÇÃO

12

Educação

PROGRAMA

04

Gestão da Cidade com Educação

SUBFUNÇÃO

361

Ensino Fundamental

RECURSO

0.1.0000

Recursos Ordinários

PROJETO/ATIVIDADE

1.001

Construção, Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental

ELEMENTO

4.4.90.00

Aplicações Diretas

CÓDIGO REDUZIDO

25

 

 Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)    

 

Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º dessa Lei utiliza-se o provável excesso de arrecadação de recursos ordinários no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Artigo 9º e Artigo 12, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e de acordo com o Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 24 de Fevereiro de 2017.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal