Lei Ordinária 178/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação de recursos ordinários à verificar no exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 178/2017, de 24 de Fevereiro de 2017.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS À VERIFICAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso de suas atribuições legais conferidas e conforme o disposto nos termos do Inciso I do Artigo 9, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos termos do Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:
ÓRGÃO |
04 |
Secretaria de Educação |
UNIDADE |
02 |
Diretoria do Ensino Fundamental |
FUNÇÃO |
12 |
Educação |
PROGRAMA |
04 |
Gestão da Cidade com Educação |
SUBFUNÇÃO |
361 |
Ensino Fundamental |
RECURSO |
0.1.0000 |
Recursos Ordinários |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.001 |
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental |
ELEMENTO |
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
CÓDIGO REDUZIDO |
25 |
|
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º dessa Lei utiliza-se o provável excesso de arrecadação de recursos ordinários no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Artigo 9º e Artigo 12, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e de acordo com o Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 24 de Fevereiro de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal