Lei Ordinária 179/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício de 2016, no orçamento geral do município, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 179/2017, de 24 de Fevereiro de 2017.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2016, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso de suas atribuições legais conferidas e conforme o disposto nos termos do Inciso I do Artigo 9, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos termos do Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 151.994,14 (Cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:
ÓRGÃO |
07 |
Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento |
UNIDADE |
01 |
Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento |
FUNÇÃO |
15 |
Urbanismo |
PROGRAMA |
07 |
Gestão da Política de Obras e Serviços Públicos |
SUBFUNÇÃO |
782 |
Transporte Rodoviário |
RECURSO |
0.1.0701 |
Superávit Transferências de Convênio – FUNDAM |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.007 |
Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rodoviárias |
ELEMENTO |
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
CÓDIGO REDUZIDO |
133 |
|
Valor: R$ 151.994,14 (Cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos)
Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo 1º desta Lei utiliza-se o superávit financeiro verificado no exercício anterior, do Recurso Vinculado 0.1.0701 – Superávit Transferências de Convênio – FUNDAM, conforme preceitua o Inciso III no Artigo 9º, da Lei nº 163, de 20 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 151.994,14 (Cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), de acordo com o previsto no Inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 24 de Fevereiro de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal