Lei Ordinária 184/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/04/2017
EMENTA
- Altera o artigo 4º da Lei Ordinária nº 69/2014 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 184/2017, de 24 de Março de 2017.
“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº 69/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 4º, da Lei Ordinária nº 69/2014, para acrescentar ao rol de servidores do Executivo beneficiários do vale alimentação de que trata o referido dispositivo legal, os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Transporte Escolar.
Art. 2.º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 24 de Março de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal