Lei Ordinária 185/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/04/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder à utilização de imóvel que especifica para funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Pescaria Brava/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 185/2017, de 03 de Abril de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PESCARIA BRAVA/SC”
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o espaço de imóvel alugado, objeto do Contrato de Locação nº 11/2017, de propriedade de Cleber de Oliveira Camilo, localizado na Estrada Geral Santiago, s/nº, Bairro Santiago, Pescaria Brava/SC, para o funcionamento da Delegacia de Policia Civil.
Parágrafo 1º O imóvel alugado de que trata a presente Lei, servirá exclusivamente para o funcionamento da Delegacia de Policia Civil de Pescaria Brava/SC.
Parágrafo 2º A locação do imóvel, permanecerá ajustada no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com término de vigência previsto para 15 de Março de 2018, podendo-se prorrogar nos termos da Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15º de Março de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Pescaria Brava/SC, 03 de Abril de 2017.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 03 de Abril de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal