Lei Ordinária 186/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o poder executivo de Pescaria Brava a efetuar o pagamento da dívida do executivo com o INSS, referente à inadimplência dos recolhimentos previdenciários da competência do mês 12/2016, no valor total de R$ 219.257,23 (duzentos e dezenove mil duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos), através de parcelamento junto a Receita Federal e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 186/2017, de 10 de Março de 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE PESCARIA BRAVA A EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DO EXECUTIVO COM O INSS, REFERENTE À INADIMPLÊNCIA DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DA COMPETÊNCIA DOS MES 12/2016, NO VALOR TOTAL DE R$ 219.257,23 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), ATRAVÉS DE PARCELAMENTO JUNTO A RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da dívida do Poder Executivo do Município de Pescaria Brava/SC com o INSS, no valor apurado de R$ 219.257,23 (duzentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos) referente à competência do mês de dezembro de 2016, através de parcelamento em 40 (quarenta parcelas).

 

Art. 2º – O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º – Os valores das parcelas deverão ser informados pelo Poder Executivo, assim como os índices de correção monetária aplicados, acaso incidentes na atualização dos valores parcelados, para controle e demais procedimentos.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 20 de Março de 2017.

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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