Lei Ordinária 189/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/05/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a celebração de Convênio entre o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Civil e o Município de Pescaria Brava/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 189/2017, de 24 de Abril de 2017.

 

DISPÕE SOBREA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL E O MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Civil, nos termos da Minuta de Convênio anexa que passa a ser parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pescaria Brava/SC, 24 de Abril de 2017.

 

 

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal