Lei Ordinária 190/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Município de Pescaria Brava a firmar convênio e/ou termo de cooperação com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIE para obter recursos destinados à pavimentação do acesso rodoviário da Estiva até a localidade do Siqueiro.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 190/2017, de 07 de Maio de 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA A FIRMAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIE PARA OBTER RECURSOS DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO RODOVIÁRIO DA ESTIVA ATÉ A LOCALIDADE DO SIQUEIRO.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º- Fica o poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO e/ou TERMO DE COOPERAÇÃO com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SIE, com o objetivo de obter recursos destinados à pavimentação asfáltica do acesso rodoviário do município de Pescaria Brava/SC, localizado na Estiva até a localidade do Siqueiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 23 de Março de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal