Lei Ordinária 191/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Município de Pescaria Brava a firmar convênio e/ou termo e cooperação com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIE para obtenção de recursos destinados as obras de pavimentação em trecho compreendido entre as localidades de Barreiros a Siqueiro.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 191/2017, de 07 de Maio de 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA A FIRMAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIE PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS LOCALIDADES DE BARREIROS A SIQUEIRO.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º- Fica o poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO e/ou TERMO DE COOPERAÇÃO com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SIE, com o objetivo de obter recursos destinados à reforma e recuperação do pavimento na pista de rolamento para a Rodovia SC 437, trecho compreendido entre as localidades de Barreiros a Siqueiro, neste município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 23 de Março de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal