Lei Complementar 52/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017
EMENTA
- Cria o cargo de diretor de turismo diretamente subordinado a secretaria de desenvolvimento econômico, agropecuário, pesca e meio ambiente e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2017, de 20 de Junho de 2017.
“CRIA O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO DIRETAMENTE SUBORDINADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º – Fica criado, acrescentando na estrutura administrativa do município, de que trata a Lei Complementar Nº 02/2013, o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Turismo”, com 01 (uma) vaga, o qual passará a constar no Quadro de Cargos do Anexo I da Lei Complementar nº 02/2013 e suas alterações.
Art. 2º – O grau mínimo de escolaridade exigido para o provimento do cargo criado no art. 1° será o ensino médio completo.
Art. 3º – O cargo criado, de “Diretor de Turismo”, terá as seguintes atribuições:
I – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo;
II – Superintender o turismo no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
III – Atender os interesses dos munícipes nos assuntos de turismo;
IV – Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
V – Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
VI – Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;
VII – Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
VIII – Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
IX – Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
X – Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas;
XI – Assinar em conjunto com o Prefeito Municipal, ou a quem ele designar, a movimentação bancária de valores referentes ao Turismo;
Art. 4º – A carga horária semanal do Diretor de Turismo será de 30 horas semanais.
Art. 5º – O servidor ocupante do cargo de Diretor de Turismo será subordinado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário, Pesca e Meio Ambiente.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 7º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 20 de Junho de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO
ANEXO I
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE |
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Diretor de Turismo |
R$ 2.200,00 |
1 |