Lei Complementar 52/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017

EMENTA

  • Cria o cargo de diretor de turismo diretamente subordinado a secretaria de desenvolvimento econômico, agropecuário, pesca e meio ambiente e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2017, de 20 de Junho de 2017.

 

“CRIA O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO DIRETAMENTE SUBORDINADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

Art. 1º – Fica criado, acrescentando na estrutura administrativa do município, de que trata a Lei Complementar Nº 02/2013, o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Turismo”, com 01 (uma) vaga, o qual passará a constar no Quadro de Cargos do Anexo I da Lei Complementar nº 02/2013 e suas alterações.

Art. 2º – O grau mínimo de escolaridade exigido para o provimento do cargo criado no art. 1° será o ensino médio completo.

Art. 3º – O cargo criado, de “Diretor de Turismo”, terá as seguintes atribuições:

I – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo;

II – Superintender o turismo no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

III – Atender os interesses dos munícipes nos assuntos de turismo;

IV – Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;

V – Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

VI – Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;

VII – Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;

VIII – Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;

IX – Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

X – Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas;

XI – Assinar em conjunto com o Prefeito Municipal, ou a quem ele designar, a movimentação bancária de valores referentes ao Turismo;

Art. 4º – A carga horária semanal do Diretor de Turismo será de 30 horas semanais.

Art. 5º – O servidor ocupante do cargo de Diretor de Turismo será subordinado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário, Pesca e Meio Ambiente.

Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.

Art. 7º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 20 de Junho de 2017.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO

ANEXO I

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE

Diretor de Turismo

 R$                  2.200,00

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