Lei Ordinária 200/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017

EMENTA

  • “AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO HOSPITAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 200/2017, de 27 de Março de 2017.

 

“AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO HOSPITAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.

 

Art. 1º. Fica autorizado o repasse mensal da Prefeitura da Pescaria Brava, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, ao Hospital Senhor Bom Jesus do Passos em valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de custear os serviços de emergência.

 

Art. 2º – A subvenção concedida ao Hospital Senhor Bom Jesus do Passos será no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), utilizando-se a seguinte dotação:

 

ORGÃO: 05 – Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

PROGRAMA: 05 – Gestão da Saúde Humanizada

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

RECURSO: 02 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos – Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – Manutenção de Secretaria de Saúde

ELEMENTO: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

CÓDIGO REDUZIDO: 02

Valor: 27.000,00

 

§ 1º Os repasses mensais serão executados, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. O repasse mensal na forma desta Lei será efetivado sempre até o quinto dia útil do mês a partir do mês de Abril de 2017.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 27 de Março de 2017.

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal