Lei Ordinária 200/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017
EMENTA
- “AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO HOSPITAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 200/2017, de 27 de Março de 2017.
“AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO HOSPITAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º. Fica autorizado o repasse mensal da Prefeitura da Pescaria Brava, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, ao Hospital Senhor Bom Jesus do Passos em valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de custear os serviços de emergência.
Art. 2º – A subvenção concedida ao Hospital Senhor Bom Jesus do Passos será no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), utilizando-se a seguinte dotação:
ORGÃO: 05 – Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
PROGRAMA: 05 – Gestão da Saúde Humanizada
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
RECURSO: 02 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos – Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – Manutenção de Secretaria de Saúde
ELEMENTO: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
CÓDIGO REDUZIDO: 02
Valor: 27.000,00
§ 1º Os repasses mensais serão executados, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. O repasse mensal na forma desta Lei será efetivado sempre até o quinto dia útil do mês a partir do mês de Abril de 2017.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 27 de Março de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal