Lei Ordinária 201/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017
EMENTA
- “AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 201/2017, de 25 de Abril de 2017.
“AUTORIZA O REPASSE MENSAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e das demais disposições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º. Fica autorizado o repasse mensal da Prefeitura de Pescaria Brava pelo prazo de 8 (oito) meses, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Capivari de Baixo/SC, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a fim de auxiliar na manutenção das atividades das referida entidade, que atende a população bravense.
Art. 2º – As subvenções concedidas às entidades de que trata o artigo 1º, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), serão provenientes da seguinte dotação:
ÓRGÃO |
04 |
Secretaria da Educação, Cultura e Esporte |
UNIDADE |
02 |
Diretoria de Ensino Fundamental |
FUNÇÃO |
12 |
Educação |
PROGRAMA |
04 |
Gestão da Cidade com Educação |
SUBFUNÇÃO |
361 |
Ensino Fundamental |
RECURSO |
01 |
Receitas de Impostos e de Trans. De Impostos 25% |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.006 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
ELEMENTO |
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
CÓDIGO REDUZIDO |
134 |
|
Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Art. 3º. O repasse mensal na forma desta Lei será efetivado sempre até o dia décimo dia útil de cada mês, iniciando a partir do mês de Maio de 2017.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 25 de Abril de 2017.
DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
Prefeito Municipal