Prefeitura terá novo horário de atendimento a partir de outubro
O Município de Pescaria Brava informa à comunidade que a partir do dia 1º de outubro deste ano, acontecerá mudança no horário de atendimento da Sede Administrativa, na qual os setores do Gabinete do Prefeito, Secretarias, Órgãos e demais estruturas administrativas, passarão a atender entre 07h e 13h.
Ainda de acordo com o decreto nº087 de 12 de setembro de 2014, é admitido expediente diferenciado às Secretarias de Assistência Social, Obras, Saúde e Educação, desde que seja observado os horários exigidos pelos programas federais e respeitando a legislação federal e municipal, mantendo-se, sempre as 06 (seis) horas de trabalho ininterruptos.
Para os profissionais que trabalham em ESF (Estratégia de Saúde da Família), professores, servidores de unidades escolares e motoristas a jornada diária de trabalho é de 08 (oito) horas.
Abaixo o decreto na íntegra:
Decreto 087 de 12 de setembro de 2014
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA/SC, Sr. Antônio Avelino Honorato Filho, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento e de expediente do Gabinete do Prefeito, Secretarias, Órgãos e demais estruturas administrativas públicas municipais, a partir de 1º de outubro de 2.014, será das 07h00min às 13h00min.
§ 1º Para as Secretarias de Assistência Social, Obras, Saúde e Educação é admitido expediente diferenciado, e deverá o Secretário Municipal da pasta observar os horários exigidos pelos programas federais e leis que disciplinam a matéria, mantendo-se, sempre que possível, as 06 (seis) horas diárias de trabalho ininterruptos.
§ 2º Para os profissionais que trabalham em ESF, professores, servidores de unidades escolares e motoristas a jornada diária de trabalho é de 08 (oito) horas.
§ 3º Será admitido aos Secretários Municipais e Presidentes de Fundações a adoção de jornada de trabalho diferenciada das estabelecidas no caput do art. 1º e em seus parágrafos 1º e 2º, através de portaria publicada no Diário Oficial do Município, com a respectiva justificativa e respeitando a legislação federal e municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2.014.
ANTÔNIO AVELINO HONORATO FILHO
PREFEITO