Prefeitura auxilia produtores na confecção do CAR- Cadastro Ambiental Rural
Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os dados mais recentes do Ministério do Meio Ambiente, de 30 de janeiro, indicam que naquela data apenas 53,92% das propriedades agrícolas catarinenses estavam cadastradas. No total, estavam inscritos até janeiro 200.094 imóveis.
A Prefeitura de Pescaria Brava, através da Secretaria de Agricultura, está oferecendo suporte para que o proprietário faça o seu cadastro de forma gratuita.
De acordo com o secretário da pasta, Frederico Durante Honorato, os interessados que estão em dificuldade, poderão solicitar o apoio da Secretaria, para que a data limite seja respeitada.
“É importante que os proprietários ou posseiros se adiantem este ano para que a secretaria possa atender a demanda e cumprir o prazo estipulado. A Prefeitura está fazendo isso de forma gratuita. Se o proprietário fosse fazer de maneira particular, iria gastar em média R$ 300,00”, ou seja, teria custos” destacou Frederico.
O engenheiro agrônomo Vinicius Wensing Lole, responsável em atender os proprietários, diz que é importante ter em mãos os documentos necessários, para dar mais agilidade ao processo.
“Necessitamos que o proprietário tenha em mãos a escritura, matricula atualizada, Incra e os documentos pessoais como CPF e RG, do proprietário registrado na matrícula”, destaca Vinicius. Caso o imóvel pertencer a mais de uma pessoa, trazer documentos de ambos.
De acordo com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o objetivo do CAR é formar uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa. Ele deve servir ainda para um planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais, acesso ao crédito rural (Pronaf), compra e venda de imóveis, licenciamentos ambientais.
Quem não fizer o CAR fica sujeito a penalidades, sanções e, principalmente perda dos benefícios assegurados pela lei 12.651/2012, do Código Florestal. Eles podem sofrer sanções administrativas, advertências, multas e proibição de obtenção de licenças e autorizações ambientais e florestais. Não poderão mais computar áreas de preservação permanente (APP’s) no cálculo do percentual da Reserva Legal. Ficarão proibidos de emitir cotas de reserva ambiental (CRA’s) e de aderir ao programa de regularização ambiental (PRA).
Os produtores que necessitarem de auxílio do órgão municipal para realizar a inscrição deverão entrar em contato através do telefone (48) 3646 2013, ou dirigir-se à Secretaria de Agricultura, junto à sede da Prefeitura Municipal, para agendar atendimento.