Programa Família Acolhedora inicia a fase de capacitação

Em agosto de 2016, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública para medidas de proteção no município de Pescaria Brava. Desta ação, resultou o acordo firmado entre a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna e o Prefeito Deyvisonn de Souza representando o município, para qualificar uma família acolhedora, indicar equipe técnica e realizar a entrega de um cronograma de capacitação periódica para a família acolhedora e equipe.

Cumprindo o acordo, aconteceu na manhã do dia 13 de setembro a primeira capacitação para a equipe técnica do município que atuará junto ao programa. Esta equipe é composta por membros do Conselho Tutelar, Assistente Social, Psicóloga, Secretária de Assistência Social e Secretária Adjunta de Assistência Social.

Para realizar a preparação de todos os envolvidos neste programa (equipe técnica + família acolhedora), o psicólogo João Pedro Bernardo, preparou um cronograma de capacitação, prevendo três encontros até o final deste ano e dois encontros anuais entre os anos de 2018 e 2020. E, neste primeiro encontro o psicólogo realizou uma atividade de relacionamento e conhecimento da equipe, seguido da apresentação conceitual do programa e seus objetivos.

Mas, você deve estar se perguntando, o que é família acolhedora e para o que ela serve. É simples! O termo “família acolhedora” faz parte de um Programa de Acolhimento Familiar, pelo quais famílias cadastradas recebem em sua casa crianças e adolescentes afastados da família de origem.

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. Elas auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento é de seis meses a um ano e durante este período a família recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.

Para ser considerada uma família acolhedora é necessário que a família tenha disponibilidade de acomodação, tenha boas condições de saúde física e mental, não possua antecedentes criminais, tenha situação financeira estável e proporcione convivência familiar livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

A criança ou adolescente somente é encaminhada para a família acolhedora quando estiver em situação de risco, tiver seus direitos violados e foram esgotadas todas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. E, quem avalia a situação de risco, quase sempre, é o conselho tutelar, que quando julga necessário o afastamento, comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação apoio e promoção social da família.

As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo. Ao serem encaminhadas a essas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem.

Quer fazer parte deste projeto, cadastrando sua família como uma opção de família acolhedora? Procure a Secretaria de Assistência Social e faça seu cadastro.