NOTA DE ESCLARECIMENTO
COMUNICAMOS que o Decreto nº. 403/2018, aplica-se SOMENTE às repartições públicas municipais.
Nele, foi transferido o gozo da folga dos funcionários e servidores para o dia 26 de outubro, sexta-feira, fazendo com que o expediente no dia 25 de outubro, dia do Feriado Municipal, transcorra normalmente.
Portanto, o referido Decreto não estende-se à outras instituições e serviços privados, como comércios, entre outros.
O dia 25 de outubro foi um dos Feriados Municipais criados por meio da Lei nº. 63, de 2014.