O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 550/2020 DE 15 DE JULHO DE 2020.

O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 550/2020 DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

Supermercados, Mercados e Mercearias

Funcionamento até as 20 horas, com 40% (quarenta por cento) da capacidade total, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes.

Padarias, Açougues e Peixarias

Funcionamento até as 20 horas, com 40% (quarenta por cento) da capacidade total, apenas para retirada no balcão ou delivery, desde que não comercialize bebidas alcoólicas, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes.

Bares, Restaurantes, Comércio Geral, Academias, igrejas e cultos em geral.

Atividades suspensas até 24/07/2020.

Lanchonete e Restaurante – atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos

Segue permitido apenas a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos.

Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos

Segue permitido.

Atividades industriais

Autorizado, limitado a 50% da sua capacidade operacional.

Agropecuárias, farmácias, postos de combustível

Funcionamento em horário normal, com 40% (quarenta por cento) da capacidade total, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes.

Atendimento ao público externo na prefeitura municipal de Pescaria Brava/SC

Suspenso até 24/07/2020.

Atendimentos Odontológicos nas Unidades de Saúde do Município

Suspenso até 24/07/2020.

Laboratórios clínicos de coleta de exames e odontológicos da rede privada

Autorizado o funcionamento em horário normal, com 40% (quarenta por cento) da capacidade total, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes.

Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde do Município de Pescaria Brava/SC

Horário normal de funcionamento, apenas para atendimentos clínicos.  Atendimento por médicos especialistas suspenso até 24/07/2020.

Materiais de Construção

Autorizado o funcionamento por tele entrega (delivery).

Auto escola, Despachante e Cartórios

Suspenso até 24/07/2020.

Atendimento em Bancos e Lotéricas

Suspenso até 24/07/2020. Autorizado a utilização de caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.

Serviços de estética e beleza

Suspenso até 24/07/2020.