SOBRE O CONSELHO TUTELAR

É um órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990, e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Gabinete do Prefeito.

Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual, com a finalidade de exercer com fidelidade seu encargo social de zelar pelo cumprimento dos direitos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, combatendo tudo que ameaça e viola os direitos das crianças e dos adolescentes, o que se faz através de aplicação de medidas de proteção aos pais ou responsável, da requisição de serviços públicos, e de representações ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e da Juventude, conforme disposto nos artigos 131 e seguintes do ECA.

Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.