DECRETO DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DIA 28 DE OUTUBRO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 70, IX, da Lei Orgânica do Municipal e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 215, da Lei Complementar Municipal nº 67 de 26 de Abril de 2018 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), dando conta, de que o dia do Servidor Público Municipal será comemorado em 28 (vinte e oito) de Outubro, podendo nesse dia ser decretado ponto facultativo na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a tradição histórica em âmbito nacional, a qual consigna a comemoração desta data, desde a Lei nº 1.711, de 28 de Outubro de 1952, de autoria do Presidente Getúlio Vargas;

CONSIDERANDO a tradição histórica em âmbito municipal, a qual consigna a comemoração desta data, desde o ano de instalação do município em 2013, conforme Decretos Municipais nºs 31/2013, 97/2014, 142/2015 e 214/2016;

CONSIDERANDO que a concessão de ponto facultativo, em alusão ao dia do servidor público municipal não prejudicará o desenvolvimento das atividades municipais essenciais;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Durante o dia 28 de Outubro de 2019, o ponto será facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo do Município de Pescaria Brava, com exceção ao disposto nos artigos seguintes.

Art. 2º O ponto facultativo de que trata o artigo 1º, não será aplicado aos servidores lotados junto aos Postos de Saúde do Município de Pescaria Brava/SC, haja vista que se trata de serviço público essencial e a sua interrupção, poderá trazer prejuízos irreparáveis a população bravense.

Art. 3º O ponto facultativo de que trata o artigo 1º, não será aplicado aos servidores lotados junto as Escolas e Centros de Educação Infantil do Município de Pescaria Brava/SC, em razão da necessidade de cumprimento do calendário letivo do ano de 2019, bem como, da concessão em data pretérita, de ponto facultativo em comemoração alusiva ao dia do professor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava, 23 de Outubro de 2019.

 

DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Decreto na íntegra junto à galeria de Arquivos.