DECRETO define recesso administrativo de final de ano

Através do Decreto n.° 484, de 25 de Novembro de 2019, o Prefeito Municipal de Pescaria Brava, Sr. Deyvisonn da Silva de Souza, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido (declarado) recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 23 de Dezembro de 2019 a 03 de Janeiro de 2020.

Art. 2º No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade.

Art. 3ºO disposto no caput dos artigos antecedentes não se aplicam às unidades de serviços considerados essenciais por sua natureza, que funcionarão da forma que segue:

I – Servidores do Setor de Transporte da Secretaria de Saúde não gozarão de recesso;

II –Servidores das Unidades Básicas de Saúde,Extensões, Farmácias Básicas de Saúdee de Combates a Endemias, desenvolverão as atividades das 07h00min até as 13h00min, durante os dias 23/12/2019 até 03/01/2020, com exceção aos dias não úteis (finais de semana e dias 25/12/2019 e 01/01/2020) quando não haverá expediente.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto na íntegra junto a galeria de Arquivos.