ORIENTAÇÕES SOBRE USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes informa que não será mais obrigatório o uso de máscaras para alunos com idade abaixo de 12 anos, com fundamento no Decreto Estadual nº 1.769, de 2 de março de 2022, na Portaria SES/SED/SCSC nº 3, de 3 de março de 2022 e da Informação nº 1248, de 3 de março de 2022.

 

Fica então definido que para alunos menores de 12 anos e para aqueles portadores de deficiências ou transtornos que tornem difícil o uso de máscaras, orienta-se o seguinte:

 

a) Crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, devido ao risco de asfixia;

b) Crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sob a supervisão de um adulto, o qual deverá orientar e observar o seu uso correto e seguro; (não é obrigatório)

c) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade: o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão; (não é obrigatório)

d) Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei nº 14019/2020.

 

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Pescaria Brava, destaca que todos os demais regramentos e ações previstas no Plano de Contingência se mantêm, devendo apenas ser alterado a flexibilizado o uso das máscaras conforme estabelecido no Decreto e Portaria.

 

Desde já, anotamos que continuamos recomendando o uso, mas a partir desse momento passa a ser uma decisão de responsabilidade dos pais ou dos responsáveis pelo estudante/aluno.