DECRETO define recesso administrativo de final de ano

Através do Decreto N.º 418, de 20 de Novembro de 2018, o Prefeito Municipal de Pescaria Brava, Sr. Deyvisonn da Silva de Souza, DECRETA:

 

1 – Fica estabelecido (declarado) recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 24 de Dezembro de 2018 a 04 de Janeiro de 2019.

2 – No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade.

3 – O disposto no caput dos artigos antecedentes não se aplicam às unidades de serviços considerados essenciais por sua natureza, que funcionarão da forma que segue:

I – Servidores do Setor de Transporte da Secretaria de Saúde não gozarão de recesso;

II – Servidores das Farmácias Básicas de Saúdegozarão de folgas nos dias de 26 e 31de Dezembro de 2018, com retorno as atividades no dia 02 de Janeiro de 2019;

III – Servidores das Unidades Básicas de Saúde e extensões gozarão de folgasnosdias de 26 e 31 de Dezembro de 2018, com retorno as atividades no dia 02 de Janeiro de 2019.

Decreto na íntegra junto a galeria de Arquivos.